Para podermos definir qual a importância que uma firme adesão às regras do comércio internacional tem para o desempenho macroeconômico de um país, primeiro devemos entender que as novas regras que surgiram com criação da OMC, servem para balizar o comércio internacional, e torná-lo muito mais complexo e importante do que era na criação do GATT.
A OMC é uma organização que tem por funções principais facilitar a aplicação das normas do comércio internacional já acordada internacionalmente e serve também como foro para negociações de novas regras, dotada também de um sistema de controvérsias em comércio internacional.
Tem um enorme impacto sobre a vida econômica dos países participantes e sua presença toma cada dia maior proporções. Enquanto suas regras já incidem ou passam a incidir sobre diversos aspectos do desenvolvimento econômico das nações, a OMC – ao mesmo tempo – continua ampliando seu escopo de atuação e os temas sobre os quais exercerá influência. Assim, aos poucos, vêm incorporando os serviços, os direitos de patentes, os investimentos, além da agricultura.
Ao longo das últimas décadas, a comunidade internacional, vem criando normas para responder o desafio da globalização, o que acaba trazendo o desenvolvimento político, econômico e cultural dos países.
Em verdade a globalização, facilita a circulação de bens e serviços culturais, favorece a redução dos custos de produção, e como diz Grant Aldonas (subsecretário de Comércio Internacional), “Comércio aberto: mais oportunidades para todos os países”. Mas também, a globalização e liberalização do comércio têm produzido benefícios não uniformes entre os países. As disciplinas e obrigações internacionais estão também crescentemente adotando regras que molda as escolhas de políticas de desenvolvimento dos países em desenvolvimento.
O Presidente George W. Bush deu a seguinte declaração, para o Banco Mundial, em 17 de julho de 2001: “Sabemos que o fato de propiciar aos países em desenvolvimento maior acesso aos mercados mundiais poderá elevar rápida e expressivamente as rendas e os níveis de investimentos. Também estamos certos de que o livre comércio estimula as práticas de liberdade que sustentam a autonomia a longo prazo.”.
Embora o comércio entre as economias avançadas ainda represente a maior parte do comércio internacional, o crescimento econômico mundial tem se revelado mais rápido nas economias em desenvolvimento. A liberalização das regras do comércio internacional aparece agora como determinante para o desenvolvimento, uma vez que os países centrais, que se desenvolveram justamente protegendo seus sistemas produtivos, estão em condições competitivas.
Com raras exceções, as tarifas e quotas já não constituem barreiras significativas nas economias industriais, mas permanecem altas na maior parte do mundo em desenvolvimento. Isso é contraproducente. Reduções nas barreiras de acesso a mercados podem promover o comércio, particularmente entre países em desenvolvimento, e melhorar os fluxos de investimentos.
A macroeconomia é a parte da economia que estuda o funcionamento do sistema econômico como um todo, especialmente as variações do produto, nível geral de preços, nível de emprego, taxa de juros e balanço de pagamento, ou seja, tem um ponto de vista amplo do seu comportamento e tendências.
Com respeito à adesão das regras do comércio internacional GATT/OMC, a macroeconomia, possui pontos importantes, como a influência que vai ter na taxa de câmbio, taxas de juros praticadas nos países que aderiram ao sistema, e a sua importante influência no balanço de pagamentos, que é o registro estatístico do valor das transações efetuadas por um país com o exterior, em determinado período, abrangendo a balança comercial, a balança de serviços e os movimentos de capital.
A balança comercial é a parte do balanço de pagamentos que registra a diferença entre exportações e importações de mercadorias de um país. É calculada através da análise do valor total das exportações, subtraindo-se dele o valor referente às importações de bens promovidas em determinado período; a balança de serviços, engloba a parte da conta de transações correntes do balanço de pagamentos de um país que registra o saldo de todas as operações com viagens internacionais e transportes, seguros, rendas de capitais (juros, lucros e dividendos), serviços governamentais e serviços diversos; e, as transferências unilaterais, é o resultado líquido de doações de fontes privadas, de governos ou de instituições multilaterais, sem contrapartidas prévias ou futuras.
Os resultados obtidos no ativo e passivo da balança de pagamento poderá concluir a posição econômica de um país, podendo haver déficit ou superávit, o que deve ser acertada através de operações compensatórias, para acertar as diferenças encontradas no balanço.
No caso do Brasil, o elevado endividamento externo da economia tem dificultado o equilíbrio no balanço de pagamentos. No entanto, o crescimento do superávit da balança comercial tem possibilitado uma redução na vulnerabilidade externa do país.
Verificados prejuízos às empresas nacionais, causado pelo aumento de importações de produtos, o país pode adotar algumas medidas emergenciais, como salvaguardas que serve como uma preservação do balanço de pagamentos.
Cabe salientar que salvaguardas só podem ser acionadas por período determinado de tempo. O artigo XIX do GATT e o Acordo de Salvaguardas da OMC permitem que um país eleve suas tarifas ou imponha outras restrições quando determinadas importações ferirem ou ameaçarem a competitividade de produtores domésticos de bens e/ou serviços. Salvaguardas podem existir, em diferentes formas, no âmbito de Acordos Regionais de Comércio, sempre com o objetivo de conceder proteção temporária em razão de surtos de importação.
Seguindo a teoria das vantagens comparativas de David Ricardo, cada país deve se especializar na produção de um determinado produto, ou daquilo que lhe é mais favorável, mais fácil, o que incentiva as trocas entre produtos, ou seja, a vantagem comparativa na produção de um determinado item remete à idéia de que um país apresenta menor custo relativo, relativamente a outras nações, para produzir a citada mercadoria. Esse menor custo relativo significa que o país em questão sacrifica uma pequena quantidade de uma mercadoria X para produzir uma unidade adicional de um segundo produto Y.
No Brasil embora grande parte da atividade das pequenas e médias empresas seja decorrente de necessidades financeiras e conjunturais, o setor tem se tornado uma fonte geradora de empregos e proporcionando uma parcela significativa de renda para a população brasileira, pois de cada dez empresas constituídas no país, sete são de pequeno porte, porém, mais da metade deixa de existir logo no primeiro ano de atividade (SEBRAE/2000).
A comparação das exportações brasileiras com o resto do mundo pode mostrar-se incompleta em virtude das diferenças e especificidades regionais. A comparação do Brasil com os países da América Latina, que passaram por problemas semelhantes (crise da dívida, instabilidade dos capitais voluntários, Mercosul, etc.) enriquece a análise comparativa. Esses países também passaram por problemas inflacionais na década de 80 e adotaram políticas orientadas pelo mercado na década de 90.
Nesta comparação, percebe-se o crescimento expressivo das exportações brasileiras em meados da década de 80 e perda de participação desde então. O crescimento das exportações brasileiras desde 1990 foi inferior ao de outros países da América Latina, mesmo com o advento do Mercosul.
A maioria das empresas nacionais é de pequenas e médias, e suas dificuldades não se limitam ao ingresso na exportação (eles respondem por menos de 3% das nossas exportações conforme SECEX/SEBRAE).
Elas lutam para sobreviver no próprio mercado interno diante do limitado acesso ao crédito para produzir, do custo elevado, da legislação tributária perversa, distorcida, onerosa e fortemente burocrática; da legislação trabalhista e social que impõe à empresa salários baixos e custos elevados; e, consequentemente, do crescente desvio entre custos internos crescentes e de mercadorias importadas similares, quase sempre subsidiadas ou com preços “arrumados”, amparados em financiamentos de condições vantajosas.
Esse diferencial visível impede ou rompe a organização de cadeias produtivas no país.
O mercado internacional pode tornar-se uma importante alavanca para o desenvolvimento não só de empresas grandes, mas também de pequenas e médias.
As pequenas e médias empresas gozam de vantagens mais amplas que a maioria das grandes empresas, pois, em geral, são capazes de preservar melhor suas relações trabalhistas, dão um toque pessoal em suas operações, atendem a segmentos de mercados especializados e requerem menos investimento de capital.
A pressão constante do mercado para que permaneçam competitivas também as estimula a serem mais intensivas, inovadoras e flexíveis em suas operações comerciais. Isto facilita que se ajustem rapidamente às condições econômicas mutáveis e às exigências do mercado.
A tentativa de melhorar o poder de explicação do modelo neoclássico levou a teorias que incluem outros argumentos na função de produção. Uma das contribuições mais importantes foi o conceito de capital humano, ou seja, houve um desmembramento do fator trabalho em dois, a mão de obra qualificada e não qualificada e o outro em mão-de-obra não qualificada. Retirando-se as barreiras ao comércio, o país abundante em mão-de-obra qualificada irá exportar produtos intensivos em mão-de-obra não qualificada, e vice versa.
Esses modelos procuram explicar o padrão do comércio entre países ricos e pobres, com diferenças na dotação de fatores. Entretanto, grande parte do comercio internacional é feita entre os países (ou blocos de países) ricos, com dotação de fatores semelhantes (principalmente EUA, UE e Japão). Para tentar explicar esse padrão, surgiram novas explicações para o comércio, sendo a mais importante delas a teoria de mercados imperfeitos e economias de escala. Esta teoria descreve o comércio entre países com dotações de fatores similares.
Ao invés de supor concorrência perfeita, o modelo é elaborado supondo-se concorrência monopolistica. Na concorrência monopolistica cada segmento da indústria é composto por firmas produzindo produtos diferenciados. Apesar de diferenciados, as firmas sofrem concorrência de produtos semelhantes, mas não iguais (substitutos imperfeitos). Cada firma atua como monopolista, já que a empresa se defronta com uma curva de demanda negativamente inclinada.
Entretanto, a possibilidade de entrada no mercado impede os lucros de monopólio no longo prazo.
Na presença de economias de escala, um mercado grande comporta empresas produzindo a custo mais baixo do que um mercado pequeno.
O comércio internacional aumenta o mercado consumidor, possibilitando aumentar a produção, abaixar o custo médio, e fornecer produtos mais baratos. Da mesma forma, a importação possibilita queda de preços do produto estrangeiro e oferece mais opções ao consumidor domestico. Buscando o desenvolvimento, aumentando os fluxos comerciais com outros países, explorando novos mercados, através de concessões entre os países participantes.
BIBLIOGRAFIA:
· AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais / Antonio Carlos Rodrigues do Amaral (coord.). – São Paulo: Aduaneiras, 2004.
· DIDONE, André Rubens. Site da Universidade Municipal de São Caetano do Sul; http:/www.imesexplica.com.br/2708omc_abre.asp
· GIOVAN, Ileana Di. Derecho internacional econômico e relaciones econômicas internacionales. – Buenos Aires: Abeledo Perrot.
· JUNIOR, Umberto Celli. Fundamentos do Direito Internacional, Economia e Direito do Sistema Internacional. Aula ministrada no curso de Economia e Direito do Sistema Internacional MBA/USP, 2006.
· LIMA, Tatiana de Macedo Nogueira. GATT/OMC: Uma Análise Institucional, Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, 2004.
· THORTENSEN, Vera. OMC – Organização Mundial do Comércio: As Regras do Comércio Internacional e a Rodada do Milênio. – São Paulo: Aduaneiras.
· Site do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais – ICONE – Sobre Comércio e Negociações – http://www.iconebrasil.org.br
RENATO RIBEIRO VELLOSO – Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal, e cursando MBA em Economia e Direito do Sistema Internacional, pela Universidade de São Paulo – USP.
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