Noções preliminares sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício no estado de são paulo – 14ª parte

III. VISÃO TOPOLÓGICA DA LEI N. 13.457 DE 18 DE MARÇO DE 2009.
TÍTULO I – NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – art. 1º ao 52
 
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS – art. 1º ao 32
 
SEÇÃO I – Dos princípios – art. 2º
 
SEÇÃO II – Dos atos processuais – art. 3º ao 15
SUBSEÇÃO I – Da forma – art. 3º
SUBSEÇÃO II – Do lugar – art. 4º
SUBSEÇÃO III – Dos prazos – art. 5º ao 7º
SUBSEÇÃO IV – Das intimações – art. 8º ao 9º
SUBSEÇÃO V – Das nulidades – art. 10 ao 15
 
SEÇÃO III – Das partes e dos seus procuradores – art. 16 ao 17
 
SEÇÃO IV – Das provas – art. 18 ao 22
 
SEÇÃO V – Da competência dos órgãos de julgamento – art. 23 ao 30
 
SEÇÃO VI – Dos impedimentos – art. 31
 
SEÇÃO VII – Do depósito administrativo – art. 32
 
CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO NA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO – art. 33 ao 41
 
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – art. 42 ao 52
 
SEÇÃO I – Das disposições gerais – art. 42 ao 45
 
SEÇÃO II – Do recurso de ofício e do recurso ordinário – art. 46 ao 48
 
SEÇÃO III – Do recurso especial – art. 49
 
SEÇÃO IV – Da reforma dos julgados administrativos – art. 50 ao 51
 
SEÇÃO V – Das súmulas – art. 52
 
TÍTULO II – OS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E A REPRESENTAÇÃO FISCAL – art. 53 ao 73
 
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO – art. 53 ao 71
 
SEÇÃO I – Das delegacias tributárias de julgamento – art. 53
SEÇÃO II – Do tribunal de impostos e taxas – art. 54 ao 71
 
CAPÍTULO II – DA REPRESENTAÇÃO FISCAL – art. 72 ao 73
 
TÍTULO III – DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – art. 74 ao 85
 
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – art. 74 ao 76
 
CAPÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS – art. 77 ao 79
 
CAPÍTULO III – DO PROCESSO ELETRÔNICO – art. 80 ao 85
 
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS – art. 86 ao 97
 
 
IV. ARTIGOS DA LEI ANTERIOR NÃO CORRELACIONADOS À NOVA LEI.
 
Lei n. 10.941 de 25 de outubro de 2001. Artigo 47. As Câmaras Reunidas constituem-se pelo agrupamento das Câmaras Efetivas em funcionamento, em conformidade com o previsto nesta lei, em decreto que a regulamente e no Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas.
 
Lei n. 10.941 de 25 de outubro de 2001. Artigo 50. Quando conveniente, em razão da quantidade de processos por julgar, poderá o Coordenador da Administração Tributária, mediante representação do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, promover a instalação de Câmaras Temporárias, com duração limitada, prorrogável se necessário.
Parágrafo único – As Câmaras Temporárias de que trata este artigo, identificadas por numeração ordinal, terão composição paritária, igual à das Câmaras Efetivas, e as mesmas atribuições.
 
Lei n. 10.941 de 25 de outubro de 2001. Artigo 66. O auto de infração pode deixar de ser lavrado, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento de imposto.
 
V. FECHANDO.
 
Finalizando e fechando as catorze partes que formaram esse nosso estudo – cumpre ressaltar, que se trata, de uma nova Lei, de uma nova doutrina e de uma nova proposta.
 
O tempo dirá se nossos objetivos foram alcançados.
 
Por fim, gostaríamos de encerrar esta série com as palavras de Manuel de Almeida e Souza de lobão – “(…) um escriptor é como quem prepara um banquete publico; como são diversos os paladares, não poderá satisfazer o gosto de todos. Os meus bons desejos suppram as minhas faltas (…)”.
 
E assim, fica o nosso cordial Vale.
 
 
VI. ANEXO – VISÃO TOPOLÓGICA DO DECRETO N. 54.486, DE 26 DE JUNHO DE 2009
 
(Que regulamenta a Lei n. 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá providências correlatas).
 
Título I
Disposições Preliminares
(Artigo 1º)
 
Título II
Dos Órgãos de Julgamento Tributário
(arts. 2º a 50)
 
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos de Julgamento
(arts. 2º a 50)
 
Seção I
Das Delegacias Tributárias de Julgamento
(arts. 2º a 16)
 
Subseção I
Das Competências Gerais
(art. 2º)
 
Subseção II
Da Estrutura Organizacional das Delegacias Tributárias de Julgamento
(arts. 3º e 4º)
 
Subseção III
Das Atribuições das Delegacias Tributárias de Julgamento
(art. 5º)
 
Subseção IV
Das Competências dos Delegados Tributários de Julgamento
(art. 6º)
 
Subseção V
Das Atribuições das Assistências Tributárias
(art. 7º)
 
Subseção VI
Das Atribuições dos Núcleos de Informação
(art. 8º)
 
Subseção VII
Das Competências dos Chefes dos Núcleos de Informação
(art. 9º)
 
Subseção VIII
Das Atribuições das Unidades de Recursos
(art. 10)
 
Subseção IX
Das Competências dos Chefes das Unidades de Recursos
(art. 11)
 
Subseção X
Das Atribuições das Unidades de Julgamento
(art. 12)
 
Subseção XI
Das Competências dos Chefes das Unidades de Julgamento
(art. 13)
 
Subseção XII
Das Competências dos Servidores com Funções de Julgamento
(art. 14)
 
Subseção XIII
Das Atribuições dos Núcleos de Apoio Administrativo
(art. 15)
 
Subseção XIV
Das Competências dos Dirigentes dos Núcleos de Apoio Administrativo
(art. 16)
 
Seção II
Do Tribunal de Impostos e Taxas
(arts. 17 a 50)
 
Subseção I
Da Estrutura Organizacional do Tribunal de Impostos e Taxas
(art. 17)
 
Subseção II
Das Atribuições do Tribunal de Impostos e Taxas
(art. 18)
 
Subseção III
Das Competências do Presidente do Tribunal
(art. 19)
 
Subseção IV
Das Competências do Vice-Presidente do Tribunal
(art. 20)
 
Subseção V
Da Secretaria do Tribunal
(arts. 21 e 22)
 
Subseção VI
Das Competências do Diretor Adjunto do Tribunal
(art. 23)
 
Subseção VII
Das Atribuições da Assistência Fiscal
(art. 24)
 
Subseção VIII
Das Competências do Assistente Fiscal-Chefe
(art. 25)
 
Subseção IX
Da Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva
(art. 26)
 
Subseção X
Da Divisão da Fazenda Estadual de Logística do Tribunal de Impostos e Taxas (arts. 27 a 31)
 
Subseção XI
Das Competências da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras
(arts. 32 a 35)
 
Subseção XII
Das Sessões de Julgamento das Câmaras
(arts. 36 a 38)
 
Subseção XIII
Da Competência do Juiz do Tribunal
(art. 39)
 
Subseção XIV
Da Nomeação de Juízes
(arts. 40 a 46)
 
Subseção XV
Da Designação do Presidente, Vice-Presidente, Juízes Titulares de Câmaras e Lista de Suplentes
(arts. 47 e 48)
 
Subseção XVI
Da Substituição de Juízes
(art. 49)
 
Subseção XVII
Da Ajuda de Custo dos Juízes
(art. 50)
 
Título III
Da Diretoria da Representação Fiscal
(arts. 51 a 64)
 
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições da Diretoria da Representação Fiscal
(arts. 51 a 64)
 
Seção I
Da Estrutura Organizacional da Diretoria da Representação Fiscal
(arts. 51 e 52)
 
Seção II
Das Atribuições Gerais e Específicas
(arts. 53 a 58)
 
Seção III
Das Competências (arts. 59 a 64)
 
Título IV
Do Processo Administrativo Tributário
(arts. 65 a 117)
 
Capítulo I
Dos Princípios
(art. 65)
 
Capítulo II
Da Forma
(arts. 66 e 67)
 
Capítulo III
Do Lugar
(art. 68)
 
Capítulo IV
Dos prazos
(arts. 69 a 71)
 
Capítulo V
Das Intimações
(arts. 72 e 73)
 
Capítulo VI
Das Nulidades
(arts. 74 a 79)
 
Capítulo VII
Das Partes e dos seus Procuradores
(arts. 80 e 81)
 
Capítulo VIII
Das Provas
(arts. 82 a 86)
 
Capítulo IX
Da Competência dos Órgãos de Julgamento
(arts. 87 a 95)
 
Capítulo X
Dos Impedimentos
(art. 96)
 
Capítulo XI
Do depósito administrativo
(art. 97)
 
Capítulo XII
Do Procedimento na Delegacia Tributária de Julgamento
(arts. 98 a 106)
 
Seção I
Das Disposições Gerais
(arts. 98 e 99)
 
Seção II
Da Ratificação do Auto de Infração e da Apresentação e do Julgamento da Defesa
(arts. 100 a 103)
 
Seção III
Do Recurso de Ofício na Delegacia Tributária de Julgamento
(art. 104)
 
Seção IV
Do Recurso Voluntário
(art. 105)
 
Seção I
Da Concomitância do Recurso de Ofício e do Recurso Voluntário
(art. 106)
 
Capítulo XIII
Do Procedimento no Tribunal de Impostos e Taxas
(arts. 107 a 117)
 
Seção I
Das Disposições Gerais
(arts. 107 a 110)
 
Seção II
Do Recurso de Ofício no Tribunal de Impostos e Taxas
(art. 111)
 
Seção III
Do Recurso Ordinário
(art. 112)
 
Seção IV
Da Concomitância do Recurso de Ofício e do Recurso Ordinário
(art. 113)
 
Seção V
Do Recurso Especial
(art. 114)
 
Seção VI
Da Reforma dos Julgados Administrativos
(arts. 115 e 116)
 
Seção VII
Das Súmulas
(art. 117)
 
Título V
Da Informatização do Processo Administrativo Tributário
(arts. 118 a 129)
 
Capítulo I
Disposições Gerais
(arts. 118 a 120)
 
Capítulo II
Da Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
(arts. 121 a 123)
 
Capítulo III
Do Processo Eletrônico
(arts. 124 a 129)
 
Título VI
Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias
(arts. 130 a 142)
 
 
 
 
 
Alencar Frederico
Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba; Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras (Itália e Portugal); Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do conselho editorial da Millennium Editora; Membro do conselho editorial da editora Setembro e; Coordenador da coleção Cadernos de pesquisas em Direito, da editora Setembro.

Alencar Frederico

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