Tatuagem sempre foi tema polêmico. A decisão de marcar a pele pode marcar a vida para sempre. Marginais, desocupados, rebeldes e tantos outros “adjetivos” rotulam os tatuados. As portas se fecham, os rostos se viram, os cochichos correm soltos: é tatuado? Ah, logo vi. É drogado! A hipocrisia jamais vai nos deixar. Em grande parte, os críticos são grandes invejosos da coragem alheia. Coragem de ser, de se mostrar e demonstrar que a pele marcada é uma opção de vida e de coragem, e não uma folha de antecedentes criminais.
A 2ª Turma do STF manteve decisão monocrática do ministro Ayres Britto, hoje aposentado, que determinou a reintegração de um candidato, reprovado em concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação. O candidato foi aprovado em todas as etapas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável à sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem “em partes visíveis do corpo” (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores). De acordo com o edital, também é passível de reprovação o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. De acordo com o TJ-RJ, “tal exigência não é discriminatória nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar”.
O candidato recorreu ao STF e o ministro Ayres Britto deu provimento ao seu recurso, destacando que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.
O essencial — disse-o Saint-Éxupèry — é invisível aos olhos. As pessoas ocupam-se do óbvio, do mesquinho e do miúdo, mas não veem o essencial. Em vez de se preocuparem com a pele, o que dirão das tatuagens da alma e do caráter dos desonestos? Por não serem visíveis, devem ser perdoadas? Não seria melhor olhar para dentro, ver o que alma esconde e que uma simples tatuagem não é capaz de revelar?
A diferença entre pessoas sem caráter e os tatuados é que estes se mostram do jeito que são: irreverentes e verdadeiros; os demais, fingem uma moralidade que de longe não têm. São os tatuados anônimos. Ninguém sabe nem vê, mas, se dissecado o caráter, encontraríamos tatuagens horrendas e assustadoras.
Que sejam felizes os que ousam. Que tenham espaço quem tem coragem de dizer ao que veio.
Bem-aventurados os tatuados de pele!
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